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segunda-feira, 4 de abril de 2011

Aula 05 de Direito Processual Penal II (17/03/2011)

DIREITO PROCESSUAL PENAL II
AULA 05 (17/03/2011)


I)                 Procedimentos especiais dos crimes contra a propriedade imaterial:


Este procedimento se aplica aos crimes de violação de direitos autorais (art. 184, CP).
Direitos autorais são bens incorpóreos, intangíveis.


1)                Quando o crime for de ação privada e deixar vestígios:

a) Antes do oferecimento da acusação, exige-se a prévia busca e apreensão e perícia dos objetos ilicitamente produzidos ou reproduzidos;
b) Os peritos se dirigem ao local onde o material se encontra e avaliarão se há ou não fundamento para a apreensão. Quer esta se realize, quer não, o laudo pericial deverá ser elaborado no prazo de 3 dias contados do encerramento da diligência;
c) O laudo será remetido ao juiz para homologação;
d) Com o laudo em mãos, a vítima oferecerá a queixa, seguindo-se as demais fases do rito comum.
e) Prazo para oferecimento da queixa: existem 3 correntes:
·        Prazo de 30 dias contados da homologação do laudo;
·        Prazo de 30 dias contados da intimação da homologação do ato;
·        Seis meses contados do conhecimento da autoria (é a corrente predominante).


OBS: Para a corrente predominante, o prazo de 30 dias mencionado na lei é o prazo de validade do laudo. Dentro do prazo total, a vítima terá 30 dias contados da intimação da homologação do laudo para oferecer a queixa sob pena de ter de requerer nova perícia. Conforme os doutrinadores, a natureza jurídica deste prazo de 30 dias é de condição específica de procedibilidade da ação penal.


2)                Quando o crime for de ação privada e não deixar vestígios.

a) Nesse caso não haverá perícia;
b) A vítima oferecerá a queixa e se seguirá as demais fases do rito comum;
c) O prazo para oferecimento da queixa será o prazo simples de 6 meses (aqui, não há que se falar no prazo de 30 dias, uma vez que não há perícia).


3)                Quando o crime for de ação pública (arts. 530-B ao 530-I):

a) Se houver vestígio deverá ser realizada perícia;
b) O Ministério Público será parte;
c) Sendo de ação pública, não há que se falar no prazo de 6 meses, e nem haverá o prazo de 30 dias (só existirá o prazo prescricional).



II)              Procedimento especial da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006):


1) Introdução:

O regramento sobre os crimes relativos às drogas possui três momentos distintos:

a) 1º momento (lei 6.368/76):
Esta lei tipificava os crimes e estabelecia o procedimento respectivo.

b) 2º momento (lei 10.409/02):
Esta lei mesclava os crimes previstos na Lei anterior (6.368/76) com procedimentos novos.

c) 3º momento (Lei 11.343/2006)
Esta nova lei tipificou novamente os crimes e trouxe consigo o procedimento a ser aplicado.


2) Inovações no âmbito policial:

a) Prazo para conclusão do inquérito:
·        30 dias, se o réu estiver preso;
·        90 dias, se solto.

OBS: Os prazos acima podem ser duplicados.



b) Poderes da autoridade policial (art. 53):

·       Infiltração em organizações envolvendo o tráfico;
·       Possibilidade de não atuação policial, com o fim de reunir maiores evidências (o infiltrado não dá o flagrante nos envolvidos a qualquer momento – aguarda o momento oportuno). É o denominado “flagrante retardado”, que significa a postergação do flagrante para o momento adequado, a fim de não prejudicar a investigação.



3)                Inovações no âmbito judicial:

a) Uso de drogas:
·        O uso de drogas foi despenalizado (com a previsão de um tratamento mais brando);
·        As penas estão previstas no art. 28 da Lei;
·        A competência para julgar o uso foi dirigida aos juizados especiais;
·        Não cabe o flagrante para o simples uso (art. 48, § 2º).


b) Tráfico:
·        Por outro lado, o crime de tráfico teve as penas aumentadas (art. 33);
·        A competência é da Vara de entorpecentes;
·        O crime foi equiparado aos crimes hediondos;
·        Tipifica-se a figura do financiador.

OBS: Para diferenciação entre o uso de drogas e o crime de tráfico, deve-se analisar e balancear a quantidade e demais instrumentos probatórios do caso concreto.



4)                Procedimento para o crime de tráfico:

·        Denúncia, no prazo de 10 dias, independentemente de o réu estar preso ou não. Deve vir acompanhada do laudo de constatação (ou laudo preliminar), o qual tem a finalidade de atestar, ou não, o caráter entorpecente do material (se o material tão possuir este caráter, o juiz deve rejeitar a denúncia);
·        Notificação do agente para oferecer resposta preliminar (no prazo de 10 dias);
·        Citação;
·        Audiência de instrução e julgamento;
·        Oitiva de testemunhas (máximo de 5 para cada parte);
·        Interrogatório do acusado;
·        Debates orais;
·        Sentença (oral ou em 10 dias).