PARTE 2
- O que é e como se dá o reconhecimento de pessoas e coisas?
O reconhecimento de pessoa acontecerá conforme determinado no art. 226:
- a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
- a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
- se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
- do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
- O que é acareação?
Acareação é o confronto entre sujeitos do processo (acusado, testemunhas e ofendido) para o esclarecimento de pontos divergentes.
- O que são indícios?
Indícios são circunstâncias conhecidas e provadas que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outras circunstâncias.
- O que é busca e a apreensão?
Busca e apreensão é medida cautelar, urgente, que visa à colheita dos objetos do crime, de indícios de crime, armas e munições, para prender criminosos, etc.
- O que é busca pessoal? Depende de autorização judicial?
A busca pessoal é a medida realizada sobre pessoa, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Não depende de autorização judicial e são realizadas pelos agentes de segurança pública, normalmente antes mesmo do inquérito policial.
- O que é busca domiciliar? Depende de autorização judicial?
Busca domiciliar é a busca que acontece em ambiente privado, protegido por sigilo (casa, escritório, etc). Requer autorização judicial, tendo em vista o direito constitucional da inviolabilidade do domicílio.
- Em que casos é possível a busca e apreensão domiciliar sem ordem judicial?
A busca e apreensão é possível, sem mandado judicial, sempre que haja consentimento do morador. Também será possível em caso de flagrante delito, a qualquer hora do dia.
- Quais as finalidades da busca e apreensão?
- Prender criminosos;
- Apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
- Apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
- Apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
- Descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
- Apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
- Apreender pessoas vítimas de crimes;
- Colher qualquer elemento de convicção.
- Qual o horário para se fazer a busca domiciliar?
A busca e apreensão, por mandado judicial, só pode ser realizada durante o dia, prevalecendo o entendimento de que este corresponde ao período compreendido entre e aurora e o crepúsculo.
- Qual a amplitude do conceito de domicílio para fins de proteção constitucional?
A proteção domiciliar concedida pela Constituição vai muito mais além do que a casa. Entende-se como protegido os locais privados, íntimos, não acessíveis ao público. Por exemplo: parte de uma empresa não franqueada ao público, quarto de hotel, escritório, etc.
- Quando um homem pode fazer busca pessoal numa mulher?
Quando a realização da busca por outra mulher importar em retardamento ou prejuízo da diligência.
- A precisa identificação/qualificação civil do acusado é imprescindível para a denúncia?
Não. Se a indicação precisa do réu não for possível, tal fato não ensejará o retardamento do processo. A qualificação poderá ser suprida através de características físicas, local que o réu freqüenta, etc.
- Ainda existe curador para o denunciado com menos de 21 anos?
Não há mais necessidade de curador.
- O que acontece com o advogado que abandonar o processo? Quando pode ele deixar a causa?
O advogado apenas poderá abandonar o processo por “motivo imperioso”, comunicado previamente o juiz, sob pena de 10 a 100 salários mínimos.
- O que é assistente? Quem pode ser? Quais seus poderes? Cabe recurso da decisão que não o admitir?
Assistente é a pessoa habilitada para intervir no processo. Poderá se habilitar para atuar como assistente junto ao Ministério Público a vítima ou seu representante legal (cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente), até o trânsito em julgado da sentença. Da decisão que admitir, ou não, o assistente não cabe recurso.
O assistente poderá propor testemunhas e provas, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo (denúncia ou queixa), participar do debate oral, recorrer e arrazoar recursos do MP.
- O que é prisão em flagrante?
Prisão em flagrante é a prisão que ocorre no “calor” da conduta criminosa, considerando-se em flagrante quem:
- está cometendo a infração penal;
- acaba de cometê-la;
- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
- Quais os tipos de prisão em flagrante?
A prisão em flagrante pode ser:
- Própria: se a pessoa está cometendo a infração ou acaba de cometê-la;
- Imprópria: se o autor é perseguido logo após o cometimento da infração;
- Presumido ou ficto: se a pessoa é encontrada, fora do contexto do crime, em circunstância que permita inferir ser ela o autor do crime.
- Quem pode prender em flagrante?
Qualquer pessoa pode prender em flagrante, sendo dever da autoridade policial e seus agentes realizá-lo.
- Como é a prisão em flagrante de parlamentares federais, estaduais e membros do Judiciário e MP?
Essas autoridades apenas podem ser presas no caso de flagrante de crime inafiançável, que é aquele cuja pena mínima abstrata seja superior a 02 anos.
Para os parlamentares, serão eles imediatamente apresentados à respectiva Casa,que deliberará sobre a manutenção da prisão e a formação de culpa.
Para os magistrados e membros do MP, o fato deverá ser imediatamente comunicado ao órgão superior da instituição, que se manifestará sobre a manutenção da prisão.
- Cabe prisão em flagrante de diplomata e seus familiares?
Os diplomatas e seus familiares têm imunidade, ou seja, não responderão perante as autoridades brasileiras. Não serão presos. O diplomata será entregue ao embaixador, e responderá perante o seu país de origem.
- Cabe a prisão em flagrante do cônsul? Em que caso?
Os agentes consulares não têm a mesma imunidade dos diplomatas: sua imunidade está adstrita aos atos próprios de seu consulado, para os quais será responsabilizado perante o seu país de origem. Nos demais casos, poderão ser presos em flagrante.
- O que é crime de menor potencial ofensivo?
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, conforme a Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
- O que ocorre na delegacia com quem foi detido por crime de menor potencial ofendido?
A autoridade policial que tomar conhecimento da infração lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado Especial, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
- O que é prisão especial? Até quando há esse direito? Cite cinco profissionais que a têm.
É um benefício concedido a algumas pessoas, de não ficar preso junto aos presos comuns, nem de ser transportado com os mesmos, até o trânsito em julgado da condenação.
- O que é Prisão virtual? Existe regramento dela no Brasil?
Prisão virtual trata-se de submissão do preso a recursos tecnológicos que rastreiem sua localização física e permita seu controle virtual. Até a aula dada pelo professor não havia regramento dela no Brasil, mas no dia 15 de junho de 2010, a Presidência da República promulgou a Lei nº 12.258/2010, que prevê a possibilidade de monitoração eletrônica quando o preso, em regime semi-aberto, tiver saída temporária, ou quando o juiz determinar a prisão domiciliar do réu.
- Até que momento haverá a prisão em flagrante?
A prisão em flagrante existirá até a comunicação ao juiz sobre a prisão, o qual poderá relaxá-la (se entendê-la ilegal), poderá conceder liberdade provisória, se entender que existe indícios de excludente de ilicitude ou culpabilidade ou se não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva ou poderá decretar a prisão preventiva do acusado (neste momento, a prisão em flagrante transformar-se-á em prisão preventiva).
- O que é Relaxamento de prisão?
O relaxamento de prisão ocorre quando o juiz verifica, pelo auto de prisão em flagrante, alguma ilegalidade, como, por exemplo, inexistência de crime ou situação flagrancial, independentemente de oitiva do Ministério Público.
- Quais as Diferenças entre relaxamento de prisão e habeas corpus?
- As ações são baseadas em diferentes incisos da Constituição;
- No relaxamento de prisão não há oitiva da autoridade coatora (o que pode haver no Habeas corpus);
- O relaxamento refere-se a ilegalidade no auto de prisão em flagrante. Já a abrangência do HC é bem maior, abrangendo qualquer coação ilegal à liberdade de locomoção.
- O que é flagrante retardado ou ação controlada?
É a técnica policial de, diante de uma situação flagrancial, optar por não intervir imediatamente e fazê-lo em momento futuro, tendo em vista o melhor aproveitamento da medida no que se refere à obtenção de elementos de materialidade e autoria. Ou seja, o flagrante acontece. Quem executará a prisão pode intervir, mas opta por não fazer isso já. E o faz num momento futuro. Aproveita-se melhor da situação a fim de se colher mais informações.
OBS: A ação controlada não depende de autorização judicial.
- O que é flagrante esperado?
É o flagrante realizado quando a polícia sabe que o crime irá acontecer e se prepara para intervir. O executor da prisão antevê a prática criminosa e espera seu acontecimento para, então, efetuar a prisão. É válido juridicamente. Difere do flagrante retardado porque lá o flagrante já ocorreu e o executor opta por prender no futuro. Aqui, o flagrante vai ocorrer no futuro e não está já acontecendo.
- O que é flagrante preparado?
É o flagrante no qual o executor da prisão prepara o contexto fático para fazer com que o agente do fato pratique-o. Há obra do agente provocador. É chamado “crime de ensaio”. Conforme a súmula 145 do STF, este flagrante não é válido juridicamente, pois o agente é induzido à prática do crime.
OBS: Será válido, todavia, quando o crime do flagrante preparado não for o único ilícito do agente (para as demais infrações não haverá o agente provocador).
- O que é flagrante forjado?
É o flagrante totalmente criado pelo agente provocador. Aqui não existe qualquer elemento subjetivo por parte do acusado. O executor da prisão fabrica a própria materialidade delitiva. Na verdade, trata-se do crime de “denunciação caluniosa” praticado pelo agente provocador (o acusado é vítima do agente).
- O que é prisão preventiva?
É a medida cautelar que visa à restrição da liberdade (prisão) de alguém antes do trânsito em julgado, preenchidos os seus pressupostos.
- Quais os pressupostos da prisão preventiva?
Os requisitos da prisão preventiva são:
- Indícios de autoria e prova da materialidade (fumus delicti – aparência de haver crime);
- Garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou objetivo de assegurar a lei penal.
- O que é prisão temporária?
É a prisão cautelar que visa à restrição da liberdade de alguém durante o inquérito policial, quando imprescindível para a investigação criminal ou para a produção de provas, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
- Quais os pressupostos da prisão temporária?
- Imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial;
- Indiciado sem residência fixa ou sem fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
- Existência de fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
- homicídio doloso;
- sequestro ou cárcere privado;
- roubo;
- extorsão;
- extorsão mediante sequestro;
- estupro;
- rapto violento;
- epidemia com resultado morte;
- envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
- quadrilha ou bando;
- genocídio;
- tráfico de drogas;
- crimes contra o sistema financeiro.
- Existe prazo para a prisão preventiva?
Não existe prazo pré-determinado para a prisão preventiva. Ela durará enquanto subsistentes os fundamentos de sua concessão. O entendimento jurisprudencial que se tem hoje é de que os prazos para a conclusão da instrução devem ser respeitados quando o réu encontra-se preso preventivamente e apenas excepcionalmente a desobediência a eles não acarretará constrangimento ilegal.
OBS 1: Tempo de instrução: é o tempo compreendido entre o recebimento da denúncia e a conclusão da obtenção de provas.
OBS 2: Prazos de conclusão da instrução: 60 dias no rito ordinário e 30 dias no rito sumário.
- Quais os prazos da prisão temporária?
A prisão temporária será decretada pelo juiz no prazo de 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Para os crimes hediondos ou equiparados a hediondos, o prazo será de 30 dias, prorrogáveis excepcionalmente.
- O juiz decreta de ofício a preventiva? E a temporária?
A prisão preventiva pode ser decretada de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou querelante, ou mediante representação da autoridade policial, em qualquer fase do inquérito ou da instrução criminal.
Já a prisão temporária só pode ser decretada mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
- No início de uma investigação, o ideal é a prisão temporária ou a preventiva? Por quê?
A doutrina majoritária entende que, durante o inquérito, é mais correto a decretação da prisão temporária, e não da prisão preventiva, pois entendem que há constrangimento em prender alguém sob fundamento cautelar sem que haja denúncia apresentada.
- O que é liberdade provisória?
É um instituto processual que permite ao réu/denunciado que responda ao processo penal em liberdade.
- O que é livramento condicional?
O livramento condicional é o instituto processual que consiste na antecipação da liberdade ao condenado que cumpre pena privativa de liberdade, desde que observadas determinadas condições durante certo período. Serve como estímulo à reintegração do preso e trata-se da última etapa do cumprimento da pena privativa de liberdade no sistema progressivo, representando uma transição entre o cárcere e a vida livre.
- O que é crime afiançável?
Crimes afiançáveis são os crimes que permitem a liberdade provisória do acusado, mediante o pagamento da fiança, cujo valor varia de 1 a 100 salários mínimos.
A fiança poderá ser concedida nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples e nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada seja inferior a 2 anos.
- O que é crime inafiançável?
Crimes inafiançáveis são os crimes que não estão sujeitos à concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança.
Não será concedida fiança:
- nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a dois anos;
- nas contravenções tipificadas nos artigos 59 e 60 da Lei das Contravenções Penais;
- nos crimes dolosos punidos com pena privativa da liberdade, se o réu já tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;
- em qualquer caso, se houver no processo prova de ser o réu vadio;
- nos crimes punidos com reclusão, que provoquem clamor público ou que tenham sido cometidos com violência contra a pessoa ou grave ameaça.
- aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se refere o artigo 350;
- em caso de prisão por mandado do juiz do cível, de prisão disciplinar, administrativa ou militar;
- ao que estiver no gozo de suspensão condicional da pena ou de livramento condicional, salvo se processado por crime culposo ou contravenção que admita fiança;
- quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (artigo 312).
- Cabe liberdade provisória em crime inafiançável? Em que caso?
Sim, mas não sei em quais casos.
- Quais as duas correntes sobre o cabimento de liberdade provisória em crime hediondo?
A primeira corrente entende que não é possível a liberdade provisória nos crimes hediondos, em razão da gravidade dos crimes e da proibição de concessão de fiança. Por outro lado, a jurisprudência majoritária entende que a liberdade provisória é cabível nos crimes hediondos, mas será concedida sem o pagamento de fiança, e desde que ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva.
- Quem são os “atores” de um auto de prisão em flagrante?
- Condutor: é quem conduz o preso até a presença da autoridade. Normalmente coincide com quem deu a voz de prisão. Normalmente é um policial, mas pode ser qualquer do povo;
- Conduzido: é o flagrado em prática do crime;
- Testemunhas numerárias: são as pessoas que tenham assistido à prática da infração. Se não houver, poderão assinar o auto duas testemunhas que testemunhem a apresentação do preso à autoridade (exemplo de testemunhas fedatárias);
- Autoridade: em regra, delegado de polícia do local onde foi feita a prisão. Outras autoridades podem lavrar o auto de prisão em flagrante: magistrados e presidente de mesas das Casas Legislativas, se o crime foi cometido em sua presença ou contra eles no exercício da função.
- Que documentos (comunicações) são produzidos num auto de prisão em flagrante?
Da prisão em flagrante será lavrado o auto de prisão em flagrante, que constará as oitivas do condutor, das testemunhas numerárias e da vítima (se assim entender pertinente a autoridade policial) e o interrogatório do conduzido. Ao condutor, será entregue um recibo de entrega do preso.
Ao preso, no prazo de 24 horas da prisão, deverão ser entregues a “nota de culpa”, que declara os motivos da prisão, a incidência legal e os nomes dos responsáveis pela prisão, e a “nota de ciência dos direitos constitucionais”.
Também neste prazo de 24 horas, a autoridade deverá encaminhar o auto de prisão em flagrante ao juiz competente.
- Qual o prazo para a entrega da nota de culpa ao preso e a comunicação da prisão à justiça?
A comunicação da prisão ao juiz competente deverá ser feita imediatamente à prisão, bem como a comunicação à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Já a nota de culpa e a nota de ciência dos direitos constitucionais deverão ser entregues ao preso no prazo de 24 horas a contar da prisão.
- Se há sentença condenatória após ter sido impetrado HC para pedir a liberdade provisória por excesso de prazo, há a liberdade?
Se há sentença condenatória superveniente à alegação de excesso de prazo, não haverá liberdade provisória, pois a sentença constituirá novo título para a prisão.
- Tribunal pode, ao invés de revogar preventiva (conceder liberdade provisória) por excesso de prazo, reconhecer o excesso e determinar que juízo a quo designe data próxima para julgamento?
Sim, uma vez que não há prazo fixo para a prisão preventiva.
- A complexidade da causa e o uso de vários recursos e incidentes pela defesa afastam, em tese, a alegação de constrangimento ilegal pela excesso de prazo para a preventiva?
Sim, o STF entende que não procede a alegação de excesso de prazo quando a defesa contribui para a demora na conclusão da instrução processual. Não caracteriza constrangimento ilegal o excesso de prazo que não decorra de inércia ou desídia do Poder Judiciário.
- Se o preso preventivamente tiver residência fixa e trabalho, sendo também primário e de bons antecedentes, não caberá sua preventiva?
Sim. Se o preso demonstrar que não intenciona se furtar à lei penal, e provar que a motivação da prisão preventiva baseou-se em afirmação genérica de gravidade do crime, sem provar registros anteriores, poderá exigir a revogação da prisão.
- Cabe preventiva com base na gravidade abstrata do crime, na periculosidade presumida e no clamor social?
Não. O juiz, se decidir decretar a preventiva, deverá demonstrar a real necessidade da medida, provando maus antecedentes, existência de organização criminosa, risco de fuga do investigado, sua não-localização, etc.
- Cite exemplos em que foi demonstrada a necessidade da prisão preventiva.
Exemplo 1: Preso em flagrante pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil (matou um dos seguranças que impediu sua entrada em um show), com antecedentes de tráfico de drogas e extorsão mediante sequestro, que pertence, comprovadamente, à facção criminosa do PCC, que declarou expressamente ao delegado de polícia sua intenção de ainda matar o outro segurança que não permitiu sua entrada no show da Banda Calypso, de quem é fã.
Exemplo 2: Preso em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável, pedofilia e incesto, que é pai de 6 meninas menores de idade, sendo que a polícia encontrou em sua casa 7 passagens rodoviárias para o interior do Maranhão.
- Quando o delegado arbitra fiança?
O delegado poderá arbitrar a fiança somente nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples ou, ainda, nos casos de prisão em flagrante.
- Quando o juiz arbitra fiança?
O juiz arbitrará a fiança nos demais casos.
- Quais os valores das fianças?
A fiança poderá ser fixada no valor de 1 a 100 salários mínimos, nos seguintes limites:
- de um a cinco salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com pena privativa da liberdade, até dois anos;
- de cinco a vinte salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida com pena privativa da liberdade, no grau máximo, até quatro anos;
- de vinte a cem salários mínimos de referência, quando o máximo da pena cominada for superior a quatro anos.
- Pode a fiança ser algo diferente de dinheiro?
Sim, a fiança poderá ser prestada por depósito em dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública ou em hipoteca.
- O que é quebramento de fiança?
O quebramento de fiança ocorre quando o réu não comparece perante a autoridade quando intimado para os atos do inquérito e da instrução criminal, e para o julgamento, bem como quando muda de residência, sem prévia permissão do juiz, ou ausenta-se por mais de 8 dias de sua residência, sem comunicar ao juiz o local onde será encontrado e, por fim, quando pratica outra infração penal na vigência da fiança.
OBS: A quebra da fiança importa a perda de metade de seu valor e a obrigação do réu de se recolher à prisão.
- O que é reforço da fiança?
O reforço da fiança significa a complementação do valor dado por fiança, e deve ocorrer nas seguintes hipóteses:
- quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;
- quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;
- quando for inovada a classificação do delito.