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Encontrem aqui as minhas anotações de sala de aula, comentários, respostas a questionários; enfim, tudo que me for possível postar que seja interessante ou importante para o nosso curso de Direito!




segunda-feira, 21 de junho de 2010

Questionário de Processo Penal para a P2 - PARTE 1


Seguem as minhas respostas para o questionário (primeira parte). Caso alguém ache alguma resposta incorreta, ou tenha resposta para aquelas que eu deixei em branco, me comunique por favor!

Abraço a todos,

Thalita.
 


QUESTIONÁRIO 2 DE PROCESSO PENAL

PARTE 1


  1. O que são questões prejudiciais? Dê um exemplo.
São questões que devem ser resolvidas antes do julgamento de mérito da ação penal. Exemplo: um réu é acusado de crime contra a ordem do trabalho e alega que a vítima não era seu empregado.


  1. Quando o juiz criminal pode resolver a questão prejudicial?
O juiz poderá resolver questão prejudicial quando esta for da matéria penal ou quando, sendo de competência cível, não houver sido proferida decisão pelo juízo cível no prazo (razoável) de suspensão determinado pelo juízo criminal.

OBS: Se ele mesmo for decidir a questão prejudicial, a suspensão do processo será discricionariamente decidida por ele.


  1. Quando o juiz criminal não pode resolver a questão prejudicial?
Não poderá resolver a questão prejudicial quando a controvérsia disser respeito ao estado civil das pessoas. Necessariamente ele deverá suspender o processo (de ofício ou a requerimento de parte) e encaminhar a questão ao juízo competente, somente podendo retomar a ação penal após o trânsito em julgado da ação cível.

OBS 1: A suspensão do processo não impede a inquirição de testemunhas nem a produção de provas urgentes.

OBS 2: A prescrição também fica suspensa.


  1. O que ocorre com o processo quando é levantada uma questão prejudicial obrigatória?
O processo deve ser suspenso, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, enquanto se resolve a questão pelo juízo competente. A única hipótese de questão prejudicial obrigatória é a que verse sobre o estado civil das pessoas.


  1. O que é questão prejudicial heterogênea? Dê um exemplo.
É aquela que trata de matéria alheia ao Direito Penal. Exemplo: um réu é acusado do crime de bigamia e alega que o primeiro casamento foi nulo.


  1. O que é questão prejudicial homogênea? Dê um exemplo.
É aquela que trata de matéria própria do Direito Penal. Exemplo: um réu é processado pelo crime de receptação (receber/adquirir produto de crime) e alega que não houve crime anterior.


  1. Como é o procedimento no julgamento da questão prejudicial facultativa?
Questão prejudicial facultativa é aquela em que o juiz não é obrigado a suspender o processo. Nele, o juiz criminal, de ofício ou a requerimento de parte, ouve testemunhas e realiza provas urgentes, assinalando prazo para a solução no processo civil. Esgotado esse prazo sem solução, pode haver prorrogação. Expirado de novo, o juiz criminal retoma a ação e resolve ele mesmo a questão prejudicial.


  1. Cabe recurso do despacho que negar a suspensão do processo por suposta questão prejudicial?
Não é cabível o recurso.

  1. Quais são as exceções que podem ser opostas num processo?
Exceção é processo incidente (fica em apenso em processo principal), e constitui uma forma de defesa. Podem ser opostas as exceções de suspeição, incompetência do juízo, litispendência, conflito de jurisdição, ilegitimidade de parte ou coisa julgada.

Se não forem observadas, poderão ensejar a nulidade absoluta de todos os atos posteriores à apresentação da exceção.


  1. Cite quatro casos de suspeição do juiz.
As razões de suspeição são de ordem subjetiva. Exemplos (art. 254):

  • se o juiz for amigo notório ou inimigo capital de qualquer das partes;
  • se o juiz tiver aconselhado qualquer das partes;
  • se o juiz for sócio de sociedade interessada no processo;
  • se o juiz for credor ou devedor de qualquer das partes;
  • se o juiz (ou cônjuge, descendente ou ascendente) estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.


  1. O juiz pode, espontaneamente, afirmar sua suspeição?
O juiz que achar-se suspeito deve se declarar assim, por escrito, declarando o motivo legal, e remetendo os autos ao seu substituto, intimadas as partes.


  1. O advogado precisa de poderes especiais para alegar suspeição?
Sim, a suspeição deve ser apresentada através de petição, assinada pela própria parte ou por procurador com poderes especiais.

OBS: Na petição deve constar prova documental ou rol de testemunhas.


  1. Como é o procedimento da suspeição quando o juiz a recusa?
Artigos 100 e 101:

Art. 100. Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.
§ 1o Reconhecida, preliminarmente, a relevância da argüição, o juiz ou tribunal, com citação das partes, marcará dia e hora para a inquirição das testemunhas, seguindo-se o julgamento, independentemente de mais alegações.
§ 2o Se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente.

Art. 101. Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.


  1. Pode ser argüida a suspeição do membro do MP? Quem a julga?
Sim. Neste caso, o próprio juiz o ouvirá e decidirá sobre a suspensão, sem possibilidade de recurso. O juiz poderá admitir a produção de provas no prazo de 3 dias.


  1. Pode ser argüida a suspeição dos peritos, intérpretes e funcionários da justiça? Quem as julga?
Sim, cabendo ao próprio juiz decidir de plano, e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.


  1. Pode ser oposta suspeição aos delegados presidentes dos inquéritos?
Não é cabível exceção de suspeição das autoridades policiais nos atos do inquérito, mas os próprios delegados devem se declarar suspeitos quando ocorrer algum dos motivos legais.


  1. Cite quatro casos de incompatibilidade do juiz.
As razões de incompatibilidade/impedimento são de ordem objetiva. Exemplos:

  • se o juiz (ou seu cônjuge ou parente até terceiro grau) tiver exercido as funções de defensor, advogado, membro do MP, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito no mesmo processo;
  • Se o juiz tiver testemunhado nesses processos;
  • se o juiz tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
  • se o juiz (ou seu cônjuge ou parente até terceiro grau) tiver interesse direito na causa.


  1. O que é conflito positivo de jurisdição?
O conflito positivo de jurisdição acontece quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes para conhecer do mesmo fato criminoso.


  1. O que é conflito negativo de jurisdição?
O conflito positivo de jurisdição acontece quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem incompetentes para conhecer do mesmo fato criminoso.


  1. O que é conflito de atribuições entre membros de Ministérios Públicos de Estados diferentes? Quem julga este conflito?
Sem resposta para esta questão.


  1. O que é restituição de coisas apreendidas?
Restituição é a devolução de coisas móveis ou imóveis que se relacionem com o crime, que constituam objeto de crime, que sejam compradas com recursos obtidos com o crime ou que possam servir como garantia de indenização à vítima e/ou Estado (fins de reparação civil).


  1. Quando o delegado decide a restituição?
A autoridade policial decidirá sobre a restituição somente se não houver dúvida quanto ao direito do reclamante (quando a propriedade for indiscutível), sem necessidade de autorização judicial e desde que ouvido o Ministério Público.


  1. Quando o juiz decide a restituição?
O juiz decidirá sobre a restituição quando existir dúvida quanto à propriedade do bem ou se o bem tiver sido apreendido em poder de terceiro.

OBS: Se a coisa pertencer a terceiro de boa-fé deverá sempre ser restituída.


  1. O MP é ouvido nos pedidos de restituição?
O MP deverá sempre ser ouvido nos pedidos de restituição.


  1. Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o que fará o juiz?
O pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 dias para a prova. Se o bem tiver sido apreendido em poder de terceiro de boa-fé, este será intimado para alegar e provar o seu direito, no prazo igual de 5 dias. Por fim, se a dúvida persistir, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito da coisa em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.


  1. Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis a serem restituídas, o que faz o juiz?
Se as coisas apreendidas forem deterioráveis, elas serão avaliadas e levadas a leilão público, sendo o valor arrecadado restituído ao terceiro de boa-fé ou destinado à União.


  1. O que é seqüestro?
É a medida cautelar determinada pelo juiz, de ofício, a requerimento do MP, do ofendido ou da autoridade policial, a qualquer tempo do processo (ou ainda antes do oferecimento da denúncia ou queixa) que visa confiscar os bens, móveis ou imóveis, adquiridos com proventos do crime.


  1. Qual a finalidade do seqüestro?
O sequestro tem por finalidade o confisco dos bens adquiridos com proventos do crime, a fim de que os mesmos sejam destinados ao Estado ou ao ressarcimento da vítima.


  1. O que é preciso provar para se permitir o seqüestro?
Para a decretação do sequestro, apenas se exige a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.


  1. O seqüestro incide sobre móveis e imóveis?
O sequestro pode ser decretado sobre bens móveis ou imóveis, desde que adquiridos com o produto do crime. Exemplo: dinheiro e aeronave.


  1. Cabe seqüestro de bens transmitidos a terceiros?
Sim. Caso o terceiro tenha adquirido o bem a título oneroso, poderá apresentar embargo de terceiro à decisão que determinar o sequestro.


  1. Quem decide o seqüestro?
O próprio juiz da ação criminal é quem decidirá sobre o sequestro, bem como sobre os embargos porventura apresentados, os quais só poderão ser decididos após o trânsito em julgado da sentença condenatória.


  1. Se um terceiro inocente tem um bem seu seqüestrado, qual o remédio jurídico que ele pode utilizar?
O terceiro de boa-fé poderá apresentar embargo de terceiro ao sequestro, caso algum bem seu tenha sido seqüestrado.


  1. Que bens do investigado/acusado podem ser seqüestrados?
Apenas os bens, móveis ou imóveis, que tenham sido adquiridos com os proventos do crime, adquiridos ilicitamente.


  1. O que é e quando ocorre levantamento de seqüestro?
Levantamento de sequestro significa a devolução dos bens confiscados, que ocorrerá em três hipóteses:

  • se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
  • se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução;
  • se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.


  1. O que ocorre com o dinheiro seqüestrado?
Sem resposta para esta questão.

OBS: O dinheiro apurado (aquele resultante da venda dos bens em leilão público) será destinado à União, salvo o montante que cabe à vítima ou a terceiro de boa-fé.


  1. O que é arresto? Qual sua finalidade?
Arresto é a retenção de qualquer bem do acusado, com a finalidade de assegurar o ressarcimento do dano à vítima, evitando-se a dissipação do patrimônio do acusado.

Caso o arresto incida sobre bem imóvel, visa “preparar” a hipoteca legal.


  1. O que é inscrição de hipoteca? Qual sua finalidade? Quais os requisitos para que ocorra?
Inscrição de hipoteca é o direito real de garantia em virtude do qual um bem imóvel, que continua em poder do acusado, assegura a indenização civil à vítima do crime. Para que ocorra a hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado deverá haver certeza da infração e indícios suficientes de autoria.


  1. O que é incidente de falsidade documental? A decisão do juiz criminal neste incidente faz coisa julgada material quanto à falsidade?
É a argüição de falsidade de documento constante nos autos de uma ação penal. O juiz criminal é quem decidirá sobre o incidente. No entanto, se assim o decidir, o juiz não julgará o crime de falso, mas tão-somente desentranhará o documento falso e o encaminhará ao MP, para que ofereça a denúncia pelo crime de falsidade. Ou seja, no processo em que ocorre o incidente de falsidade não há decisão com coisa julgada pelo crime de falso (deve haver um processo específico para este novo crime).


  1. O que é incidente de insanidade mental do acusado? Quem o autoriza?
Incidente de insanidade mental ocorre quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, devendo este ser submetido a exame médico-legal, o qual é autorizado pelo juiz da ação ou juiz competente, caso ainda não haja denúncia (a requerimento da autoridade policial).


  1. O que ocorre se os peritos, neste incidente, reconhecerem que, ao tempo da infração, era irresponsável o réu?
Se os peritos concluírem que o acusado era irresponsável ao tempo da infração, o juiz determinará o seguimento do processo, devendo aplicar ao réu uma medida de segurança (se inimputável) ou uma diminuição da pena (se se concluir pela sua semi-imputabilidade).


  1. O que acontece se os peritos, neste incidente, reconhecerem que o réu era, ao tempo da infração, responsável, mas que a doença mental sobreveio à infração?
Se assim concluírem os peritos, o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, podendo o juiz determinar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.


  1. Em regra, o juiz pode formular sua convicção só com base no inquérito? Quando poderá fazê-lo?
Em regra, o juiz não poderá formular sua convicção com base apenas no inquérito. No entanto, é possível condenação com base unicamente em provas hauridas pela perícia policial ou decorrentes de medidas cautelares durante o inquérito (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).


  1. Qual o sistema de prova no Brasil quanto ao julgamento pelo júri?
Com relação ao Tribunal do Júri, o sistema adotado é o do livre convencimento, pois os jurados decidem com base nas suas convicções íntimas, sem necessidade de manifestação.


  1. Qual o sistema de prova no Brasil quanto ao estado civil das pessoas?
Sem resposta para esta questão.


  1. Qual o sistema de prova que é a regra geral no Brasil?
A regra no Brasil é o sistema da persuasão racional, ou livre convencimento motivado. O juiz é livre na apreciação e julgamento das provas, mas deve motivar.


  1. O juiz tem iniciativa probatória no processo penal brasileiro?
No Brasil, o juiz tem ampla iniciativa probatória, mas sempre de forma supletiva e voltada à busca da verdade real.


  1. Como se faz a prova da menoridade ou da morte de alguém?
A prova da menoridade se faz mediante a certidão de nascimento e a prova da morte se dá através do atestado de óbito.


  1. O que é prova emprestada? Quando ela é cabível? É cabível unicamente ela para a condenação?
Prova emprestada é aquela produzida em um processo e, xerocopiada ou certificada, é acostada a outros autos. Será cabível quando tiver sido objeto de devido contraditório entre as mesmas partes no primeiro processo e tiver por objeto os mesmos fatos sob julgamento. Conforme o STJ e o STF, a prova emprestada não pode ser a única base para a condenação.


  1. O que é interceptação telefônica? Qual o prazo? A degravação de todos os áudios é necessária?
Interceptação telefônica é a gravação, a captação de conversa telefônica que ocorre quando nenhum dos interlocutores tem conhecimento do mecanismo. O prazo para a interceptação será de 15 dias, prorrogáveis por tantos períodos iguais quanto se faça necessário para a apuração do fato.

Não é necessária a degravação (transcrição) de todos os áudios, mas somente dos diálogos importantes para a investigação.


  1. Que fatos independem de prova no processo penal?
Independem de prova os fatos:

  • notórios (são fatos atuais e conhecidos nacionalmente, e não somente por uma comunidade específica);
  • impertinentes ou irrelevantes;
  • impossíveis;
  • decorrentes de presunção legal absoluta.


  1. Diferencie prova ilícita e prova ilegítima.
Prova ilícita é aquela que fere o direito material, como, por exemplo, a dignidade humana e os sigilos constitucionais. Já a prova ilegítima é a que fere o procedimento ou o processo, como, por exemplo, a interceptação telefônica com prazo superior a 15 dias seguidos. Ambas, entretanto, são inadmissíveis no processo.


  1. O que é interceptação ambiental? Que lei a regula? Existe prazo? Exige-se autorização judicial?
Interceptação ambiental é a gravação/filmagem de conversa/encontra de duas pessoas. Está prevista expressamente na Lei 9.034/95 (Lei de repressão às organizações criminosas).

Se a conversa/encontro se der em ambiente privado e protegido por sigilo, será indispensável a autorização judicial. Por outro lado, se o ambiente for público ou aberto, o encontro pode ser registrado, mas a conversa reservada mantida entre os interlocutores, em local aberto ou público, é protegida por sigilo e só poderá ser registrada com autorização judicial.


  1. Em casos o STF aceita a prova ilícita?
Sem resposta para esta questão.


  1. O que é a teoria da árvore dos frutos envenenados? É aceita no STF?
Conforme a teoria da árvore dos frutos envenenados, uma prova decorrente de uma prova ilícita não poderá ser válida.

O STF admite a teoria, mas com ressalva: conforme o Tribunal, prova ilícita produzida durante o inquérito e repetida no curso do processo é plenamente válida.


  1. A jurisprudência admite o uso de prova haurida em interceptação telefônica em processo disciplinar contra agente público?
A jurisprudência tem entendido que a prova decorrente de interceptação telefônica poderá ser usada em processo administrativo disciplinar, desde que seja observado, no âmbito administrativo, o devido processo legal, bem como haja expressa autorização do juízo criminal (STJ).


  1. O que é crime material?
Crime material é o crime que acarreta modificações no mundo exterior, ou seja, deixa vestígio (sinal) perceptível aos sentidos humanos num momento posterior à consumação. Para estes crimes, a perícia é obrigatória.


  1. Quando a infração deixa vestígios, pode haver dispensa do exame de corpo de delito se houver confissão?
Não. A confissão do réu não supre a falta de exame de corpo de delito, que é a prova da existência de um crime.


  1. Quando a prova testemunhal poderá suprir o exame de corpo de delito?
A prova testemunhal, que é considerada exame indireto, poderá ser admitida quando os vestígios desaparecerem sem que tenha sido possível fazer o exame pericial. Para Nucci, se a perícia não tiver sido feita por desídia da autoridade policial, não é cabível o a prova testemunhal para a reconstituição do corpo de delito.


  1. Como é a exigência da perícia no estupro?
A perícia no crime de estupro apenas será indispensável se o crime tiver sido cometido através de violência.


  1. Quem é o perito oficial? Quantos são necessários para a perícia? É preciso compromisso do perito oficial?
O perito oficial é pessoa que pertence ao quadro de pessoal da Polícia, que é investido através de concurso público de nível superior. Podem realizar a perícia individualmente. O perito oficial não precisa prestar compromisso, uma vez que seu comprometimento com a Administração Pública decorre de sua posse no cargo.


  1. Quem é o perito não-oficial? Quantos são necessários para a perícia? Precisa ter nível superior? Toma-se compromisso dele?
Perito não-oficial, ou substituto, é a pessoa nomeada pelo juiz ou pela autoridade policial, na falta de perito oficial. Cada perícia deve ser realizada por 2 pessoas, de nível superior preferencialmente na área específica. Deve prestar o compromisso de bem servir às funções de perito. Sua remuneração será arbitrada pelo juiz.


  1. Quem é e como é a atuação do assistente técnico?
O assistente técnico é o especialista constituído pela parte (acusado, MP, querelante ou ofendido) para avaliar/criticar a perícia oficial. Ele atuará somente com autorização do juiz, e após a conclusão dos trabalhos oficiais.


  1. O que é exame grafotécnico? O investigado é obrigado ao exame grafotécnico?
É a perícia realizada para a verificação de autoria de letra/assinatura. Tendo em vista a garantia da não auto-incriminação, o investigado não poderá ser compelido a submeter-se ao exame. Caso se negue, o juiz poderá determinar a busca e apreensão de algum documento, para fins de comprovação.


  1. O juiz é obrigado a concordar com o laudo pericial?
O juiz não se vincula ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Poderá até decidir contrariamente aos resultados periciais, desde que devidamente fundamentado. Caso julgue necessário, pode determinar a realização de novo exame.


  1. O que é interrogatório? Quem faz o interrogatório?
Interrogatório é o ato de inquirição do suspeito, se realizado antes do inquérito, ou do réu, se realizado após o oferecimento da denúncia. O interrogatório pode ser feito pela autoridade policial, antes do indiciamento ou pelo juiz, na audiência de instrução e julgamento.


  1. Quando o interrogatório pode ser feito pelo juiz no sistema prisional?
O interrogatório poderá ocorrer no presídio se não for possível o comparecimento pessoal do réu no fórum, por motivo pessoal razoável. O juiz é quem decidirá sobre a conveniência, desde que seja possível a garantia da segurança do juiz, do membro do MP dos auxiliares e do defensor, bem como a publicidade do ato.


  1. Quando o interrogatório pode ser feito por vídeo conferência?
Apenas excepcionalmente o interrogatório poderá ser feito através de vídeo conferência, quando houver risco à segurança pública, risco comprovado de fuga, risco à justiça ou risco à ordem social.


  1. Pode haver novo interrogatório do mesmo réu?
Em regra, o interrogatório é realizado em dois momentos: durante o inquérito (antes do indiciamento) e durante o processo penal, na audiência de instrução e julgamento.

A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório, de ofício ou a pedido fundamento de qualquer das partes.


  1. Até quando cabe o interrogatório?
O interrogatório é obrigatório, podendo ocorrer até mesmo em 2º grau.


  1. O réu pode mentir no seu interrogatório?
Sim, uma vez que no Brasil não existe o crime de perjúrio, prevalecendo o direito do réu de não produzir provas contra si mesmo.


  1. O réu pode ficar calado no seu interrogatório?
Sim, o silêncio não importa confissão do crime, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.


  1. Fale sobre as duas partes do interrogatório.
O interrogatório é composto de dois momentos distintos: no primeiro qualifica-se a pessoa e no segundo questiona-se sobre fato criminoso.


  1. Quem faz as perguntas ao interrogado?
Para o interrogatório do processo penal, será o juiz que perguntará diretamente ao réu, em razão do princípio da imediatidade do juiz.


  1. As partes podem fazer, via juiz, reperguntas no interrogatório?
Caso as partes (advogado e MP) desejem perguntar algo ao réu, deverão se reportar ao juiz, o qual, se as achar convenientes, questionará o réu. Se as perguntas não forem pertinentes, ou repetidas, o juiz pode decidir por não fazê-las.

  1. O que é confissão? É a confissão prova superior às demais?
Confissão é a admissão da prática de fatos. No Brasil, não é a “rainha das provas”, pois o juiz não poderá decidir unicamente com base na confissão, mas sim no conjunto das provas.

OBS: O acusado, se confessar, poderá se retratar.


  1. Que direitos passou a ter o ofendido a partir de 2008?
A partir de 2008 o ofendido teve alguns direitos reconhecidos no processo penal. Atualmente ele tem o direito à informação da data da audiência, dos atos relativos ao ingresso e à saída do réu da prisão, da sentença e dos acórdãos que a modifiquem. Também possui o direito a atendimento psicossocial e de fixação de indenização mínima pelo juiz criminal.

Também passou a ter o dever de depor.


  1. Quem pode ser testemunha?
A lei não faz vedação a testemunhas. Em regra, toda pessoa poderá ser testemunha.


  1. Testemunha tem o dever de depor?
Uma vez intimada, a testemunha tem o dever de comparecer à audiência e depor, sob pena de ser conduzida à força.


  1. Em que casos a testemunha não tem dever de depor?



    Entretanto, poderão recusar-se a depor o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. São as testemunha não obrigadas.

  2. Quem são as testemunhas proibidas?
As testemunha proibidas são as pessoas que podem ter conhecimento do fato e de suas circunstâncias em razão de função, ministério, profissão e que devam guardar segredo. Exemplo: médico, padre, advogado, etc.

OBS 1: Essas pessoas poderão depor se, desobrigadas pela parte, quiserem dar o seu testemunho.

OBS 2: O co-autor também não poderá ser testemunha.


  1. O que é Testemunha fedatária?
É a testemunha que não assistiu ao ato criminoso, mas que atestou a regularidade de um ato público. Exemplo: testemunha que assina a lavratura de um auto de prisão em flagrante.


  1. O que é Testemunha referida?
É a testemunha mencionada por outra testemunha, mas que não foi arrolada pelas partes do processo.


  1. O que é o crime de falso testemunho?
Crime de falso testemunho é a conduta criminosa, praticada por testemunha obrigada, de mentir ou omitir durante o depoimento.


  1. Quando se consuma o crime de falso testemunho (art. 342 do CP)?
O crime de falso testemunho se consuma no momento da mentira/omissão.


  1. O que é retratação da testemunha?
A retratação é o ato pelo qual a testemunha que mentiu/omitiu se desdiz, volta atrás.


  1. Até quando é cabível a retratação da testemunha?
A retratação pode ocorrer até a prolação da sentença no processo onde se deu o falso, perante o juiz. Ela extingue a possibilidade de condenação pelo crime de falso testemunho.


  1. Cabe inquérito policial, denúncia e processo pelo crime de falso testemunho antes da prolação da sentença no processo em que houve o falso?
Conforme o STF, é cabível a prisão em flagrante, o inquérito, a denúncia e o processo criminal por falso.


  1. Cabe o julgamento do crime de falso testemunho antes do encerramento do processo onde houve o falso?
Também conforme o STF, não é possível a prolação de sentença criminal sobre o falso antes da prolação da sentença no primeiro processo, onde se deu o falso testemunho.


  1. Para o STJ, se não houve o comprometimento da testemunha haverá crime de falso? E se for parente próximo?
Sem resposta para esta questão.


  1. O que é princípio da imediatidade na inquirição de testemunhas? Vige este princípio no interrogatório?
Na inquirição de testemunhas, as partes perguntarão diretamente à pessoa, sem haver intercessão por parte do juiz. Diferentemente, no interrogatório do acusado o princípio da imediatidade determina que o juiz pergunte diretamente ao réu, dirigindo ao réu as perguntas propostas pelas partes.


  1. A testemunha poderá ler seu depoimento? E consultar breves notas?
O depoimento da testemunha deverá ser oral, sendo-lhe permitido consultar breves apontamentos. Não é permitido à testemunha trazer o depoimento por escrito, salvo as altas autoridades, que podem apresentar depoimento escrito (Presidente, vice, presidentes do Senado, Câmara e do STF).


  1. O que é carta precatória para se ouvir uma testemunha?
É a carta expedida pelo juízo deprecante (juízo do local onde corre o processo criminal), solicitando que o juízo do domicílio da testemunha (juízo deprecado) a intima e colha o seu depoimento.


  1. É necessário que o juiz deprecado intime as partes da oitiva da testemunha?
Não. A carta precatória, uma vez devolvida, será juntada aos autos.


  1. É necessário que o juiz deprecante intime as partes para comunicar que expediu uma precatória?

Sim.


  1. A expedição da precatória suspende a instrução criminal?
A expedição da precatória não suspende a instrução criminal.