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Encontrem aqui as minhas anotações de sala de aula, comentários, respostas a questionários; enfim, tudo que me for possível postar que seja interessante ou importante para o nosso curso de Direito!




quarta-feira, 9 de junho de 2010

Trabalho/Prova final de Direito Civil IV




Centro de Educação Superior de Brasília – CESB

Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB

Curso de Ciências Jurídicas
2ª Avaliação – Direito Civil IV
Prof. FREDERICO DO VALLE ABREU
VALOR: 9 PONTOS NOTA: _____
ALUNO/MATRÍCULA:__________________________________________________

"Não faças da tua vida um rascunho.
Poderás não ter tempo de passá-la a limpo."
Mário Quintana


  1. Sobre o contrato de fiança e mandato, indique o item errado (1 ponto):

  1. Na fiança, a formação do contrato dá-se entre credor e fiador;
  2. O fiador que paga a dívida pelo devedor sub-roga-se no lugar do primitivo credor. Assim, se o credor originário também tinha a sua dívida garantida por hipoteca dada pelo devedor, o fiador poderá executá-la para satisfazer o seu crédito.;
  3. No que diz respeito ao mandato, o mandante em certos casos não responderá perante terceiro por danos causados pelo mandatário;
  4. A procuração é o instrumento do mandato;
  5. Não se admite mandato verbal;
  6. N.d.a.

2. Com relação ao contrato de empreitada, leia o caso e responda o que lhe é perguntado (2 pontos):

PAULÃO DA SILVA SAURO (“PAULÃO”) contratou JOSÉ PEREIRA & BONIFÁCIO CONSTRUÇÕES POR EMPREITADA LTDA. (“JOSÉ CONSTRUÇÕES”) para realizar o acabamento de sua casa, construída por CHICÃO AMBRÓSIO, conhecido mestre de obra da região, que não tinha registro no CREA e não era engenheiro. O contrato realizado entre PAULÃO e JOSÉ CONSTRUÇÕES consistia em empreitada mista (lavor e material) para a realização do acabamento do interior da residência de PAULÃO, conforme as especificações do Projeto de Arquitetura elaborado por CHIQUITA BACANA, arquiteta de renome. Prevista a aplicação do art. 618 do nCC no contrato.

O contrato foi firmado em 2.2.2010, mediante contraprestação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo que a execução da obra de acabamento deveria se dar até 1º.6.2010, data da efetiva entrega da obra. Acordaram cláusula de garantia, trazendo para o caso a aplicação do art. 618 do CC.

A obra foi entregue dentro do prazo acordado.

Em 9.6.2010 PAULÃO, efetivamente, constata que os rodapés e os azulejos da cozinha e do banheiro da sala, de ótima qualidade, estavam se soltando. O laudo do engenheiro contratado para sanar a dúvida de PAULÃO concluiu o seguinte:

- RODAPÉ E AZULEIJOS DA COZINHA SE SOLTARAM EM RAZÃO DE ERRO NA EXECUÇÃO DAS PAREDES DA COZINHA, COM ESTRUTURA E INCLINAÇÃO ERRADAS;

- RODAPÉ DO BANHEIRO SE SOLTANDO EM DECORRÊNCIA DA SECURA DO CLIMA DE BRASÍLIA, POIS, MUITO EMBORA DE BOA QUALIDADE, NÃO FOI UTILIZADA A COLAGEM ADEQUADA;

- AZULEIJOS DO BANHEIRO SE SOLTANDO EM VIRTUDE DO DESGASTE NATURAL DAS PLACAS. POSSÍVEL COLAGEM COM MATERIAL NÃO ESPECIFICADO NA GARANTIA.

LAUDO ASSINADO E ENTRGUE A PAULÃO EM 10.6.2010.


Indaga-se:

A) Sendo assim, o que PAULÃO deve pleitear contra o EMPREITEIRO? Como vindicar os direitos de PAULÃO, considerando que o EMPREEITEIRO afirma que não tem culpa? Especifique exatamente qual o direito de PAULÃO, bem como prazo para pleitear esse direito em juízo (1 ponto).

B) Caso PAULÃO deixasse passar 1 ano, sem nada reclamar do EMPREITEIRO, perderia o direito de garantia? O que fazer caso negativa a resposta anterior? Indique, inclusive, os prazos para tanto (1 ponto).

(15 Linhas)

4. Leia a ementa abaixo e, ao final, responda o que lhe é perguntado:
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DA MUTUÁRIA. MORA CARACTERIZADA. BUSCA E APREENSÃO. CONTESTAÇÃO. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM MULTA. ILEGITIMIDADE. DÉBITO INCORRETO. ELISÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. PRINCIPAL. RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. 

1. O contrato bancário, enliçando em seus vértices instituição fomentadora de serviços de crédito e consumidora como destinatária final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e costumes. 


2. As instituições financeiras são imunes à incidência da lei da usura ao concertarem contratos de mútuo e, não estando sujeitas a nenhum tarifamento quanto aos juros remuneratórios que praticam, são livres para mensurá-los de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, sobejando intacto o que restar avençado, salvo se desconformes com os parâmetros correntes (STF, Súmula 596). 


3. A cláusula que prevê, em se verificando a inadimplência da devedora fiduciária, o incremento das obrigações pecuniárias ajustadas pela comissão de permanência, a ser calculada mediante a maior taxa vigente no mercado, afigura-se legítima, não estando revestida de potestatividade, devendo esse acessório guardar vassalagem somente à taxa de juros remuneratórios ajustada e não ser incrementado por outros encargos moratórios (STJ, Súmulas 294 e 296).
 

4. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2.000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2.001.
 

5. A mora da devedora fiduciária resta qualificada no momento em que deixa de solver as prestações avençadas, ensejando que, aviada a ação de busca e apreensão e deixando fluir em branco a oportunidade que lhe era assegurada para resgatar o débito que a afligia, o contrato reste definitivamente rescindido e a garantia fiduciária avençada executada, não sendo apto a elidir a inadimplência e legitimar a rejeição do pedido a aferição de que o credor fiduciário computara os acessórios moratórios de forma indevida, à medida que a inadimplência já irradiara seus efeitos e a expressão do débito inadimplido somente terá relevância se eventualmente for exigido seu complemento após a alienação do automóvel oferecido em garantia.
 

6. Emergindo a garantia fiduciária do que restara avençado ao ser concertado o mútuo, caracterizada a inadimplência da devedora fiduciária e qualificada sua mora no molde do legalmente prescrito, ao credor fiduciário assiste o direito de executar a garantia que lhe fora oferecida, reclamando a apreensão do automóvel que a representa e a consolidação da sua posse e propriedade plena em suas mãos.
 

7. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
 

(20040410171263APC, Relator TEÓFILO CAETANO, 2ª Turma Cível, julgado em 08/10/2008, DJ 22/10/2008 p. 57)

Indaga-se:

a) É possível o agente do sistema financeiro cobrar juros acima de 1% ao mês? Se sim, como isto se dá? Fundamente (2 pontos)

(10 Linhas)

b) É possível a capitalização (cumulação) de juros mensalmente em algumas hipóteses? Se sim, de que forma? (1 ponto)

(6 Linhas)



  1. Leia o caso e, ao final, julgue conforme os preceitos legais, doutrinários e jurisprudenciais (2 pontos)

Cuida-se de ação ordinária proposta por Elizabete Dias em desfavor de Transbrasiliana Transporte e Turismo LTDA., com o fito de obter indenização pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência de um roubo e de uma conseqüente violência sexual, ambos ocorridos no curso de viagem interestadual em ônibus de propriedade da ré.
A autora alega ser a ré responsável pelos danos sofridos em decorrência do evento danoso, uma vez que é sua obrigação levar os passageiros, com segurança, até o destino contratado, com espeque no Decreto 2681 e na legislação de defesa do consumidor. Argumentou, desde a inicial, o enquadramento dos fatos como caso fortuito ou força maior, uma vez que, já há muito, os assaltos a ônibus são corriqueiros, demandando, pois, medidas de segurança por parte das concessionárias, que devem arcar com os riscos da atividade econômica explorada. Entendeu-se afastado, pois, qualquer caráter de imprevisibilidade ou inevitabilidade.
A título de danos materiais, a autora requereu o pagamento das despesas com o tratamento psicológico de que necessita, estimando um total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Para os danos morais, foi sugerido o montante de 2.000 (dois mil) salários mínimos.
Em contestação, a ré limitou-se a sustentar a exclusão do nexo causal, ante o enquadramento dos eventos danosos – roubo e violência sexual - na definição de caso fortuito ou força maior.
Na audiência de instrução ficou constatado que os meliante fizeram-se de passageiros do ônibus, anunciando o assalto e realizando as comprovadas atrocidades no meio do percurso.
Como V.Exa. julga o caso? (20 Linhas).


6. Leia o caso e responda o que lhe é perguntado. (2 pontos)

JOÃO contratou seguro de automóvel com ITAÚ SEGUROS S/A. No que interessa, a cláusula do contrato de seguro assim registrava:

Cláusula 5: O contrato tem por objeto o resguardo dos riscos ordinários do uso do veículo, não abrangendo calamidades, fenômenos da natureza com queda de árvores, granizo, fogo, terremotos, maremotos, tempestade de areia e explosões que não decorram do próprio uso normal do veículo.”
Cláusula 5.1. É obrigação do segurado o uso normal do veículo.”

Em 5.6.2010 JOÃO emprestou seu carro para CUSTÓDIO, hábil condutor, que não estava bêbado. CUSTÓDIO iria até a padaria comprar pão para JOÃO. Durante o trajeto, uma intensa chuva caiu sobre Brasília, inundando todas as vias. CUSTÓDIO, que dirigia pela 202 Norte, viu que a água no viaduto já atingia a altura de mais ou menos 20 cm. Mesmo assim quis passar por ali, momento em que o carro “pifou”, sem possibilidade de conserto.

Ficou constatada a perda total em decorrência deste fato.

Para piorar, no dia em que o carro pifou, JOÃO estava devendo há 5 dias o pagamento da última prestação do prêmio.

Indaga-se: JOÃO pode acionar a Seguradora para o pagamento da indenização? Fale sobre todas as implicações existentes no caso.
(5 Linhas).