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Encontrem aqui as minhas anotações de sala de aula, comentários, respostas a questionários; enfim, tudo que me for possível postar que seja interessante ou importante para o nosso curso de Direito!




terça-feira, 22 de junho de 2010

Questionário de Processo Penal para a P2 - PARTE 2


PARTE 2
 


  1. O que é e como se dá o reconhecimento de pessoas e coisas?
O reconhecimento de pessoa acontecerá conforme determinado no art. 226:

  • a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
  • a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
  • se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
  • do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.


  1. O que é acareação?
Acareação é o confronto entre sujeitos do processo (acusado, testemunhas e ofendido) para o esclarecimento de pontos divergentes.


  1. O que são indícios?
Indícios são circunstâncias conhecidas e provadas que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outras circunstâncias.


  1. O que é busca e a apreensão?
Busca e apreensão é medida cautelar, urgente, que visa à colheita dos objetos do crime, de indícios de crime, armas e munições, para prender criminosos, etc.


  1. O que é busca pessoal? Depende de autorização judicial?
A busca pessoal é a medida realizada sobre pessoa, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Não depende de autorização judicial e são realizadas pelos agentes de segurança pública, normalmente antes mesmo do inquérito policial.


  1. O que é busca domiciliar? Depende de autorização judicial?
Busca domiciliar é a busca que acontece em ambiente privado, protegido por sigilo (casa, escritório, etc). Requer autorização judicial, tendo em vista o direito constitucional da inviolabilidade do domicílio.


  1. Em que casos é possível a busca e apreensão domiciliar sem ordem judicial?
A busca e apreensão é possível, sem mandado judicial, sempre que haja consentimento do morador. Também será possível em caso de flagrante delito, a qualquer hora do dia.


  1. Quais as finalidades da busca e apreensão?

  • Prender criminosos;
  • Apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
  • Apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
  • Apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
  • Descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
  • Apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
  • Apreender pessoas vítimas de crimes;
  • Colher qualquer elemento de convicção.


  1. Qual o horário para se fazer a busca domiciliar?
A busca e apreensão, por mandado judicial, só pode ser realizada durante o dia, prevalecendo o entendimento de que este corresponde ao período compreendido entre e aurora e o crepúsculo.


  1. Qual a amplitude do conceito de domicílio para fins de proteção constitucional?
A proteção domiciliar concedida pela Constituição vai muito mais além do que a casa. Entende-se como protegido os locais privados, íntimos, não acessíveis ao público. Por exemplo: parte de uma empresa não franqueada ao público, quarto de hotel, escritório, etc.


  1. Quando um homem pode fazer busca pessoal numa mulher?
Quando a realização da busca por outra mulher importar em retardamento ou prejuízo da diligência.


  1. A precisa identificação/qualificação civil do acusado é imprescindível para a denúncia?
Não. Se a indicação precisa do réu não for possível, tal fato não ensejará o retardamento do processo. A qualificação poderá ser suprida através de características físicas, local que o réu freqüenta, etc.


  1. Ainda existe curador para o denunciado com menos de 21 anos?
Não há mais necessidade de curador.


  1. O que acontece com o advogado que abandonar o processo? Quando pode ele deixar a causa?
O advogado apenas poderá abandonar o processo por “motivo imperioso”, comunicado previamente o juiz, sob pena de 10 a 100 salários mínimos.


  1. O que é assistente? Quem pode ser? Quais seus poderes? Cabe recurso da decisão que não o admitir?
Assistente é a pessoa habilitada para intervir no processo. Poderá se habilitar para atuar como assistente junto ao Ministério Público a vítima ou seu representante legal (cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente), até o trânsito em julgado da sentença. Da decisão que admitir, ou não, o assistente não cabe recurso.

O assistente poderá propor testemunhas e provas, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo (denúncia ou queixa), participar do debate oral, recorrer e arrazoar recursos do MP.


  1. O que é prisão em flagrante?
Prisão em flagrante é a prisão que ocorre no “calor” da conduta criminosa, considerando-se em flagrante quem:

  • está cometendo a infração penal;
  • acaba de cometê-la;
  • é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
  • é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


  1. Quais os tipos de prisão em flagrante?
A prisão em flagrante pode ser:

  • Própria: se a pessoa está cometendo a infração ou acaba de cometê-la;
  • Imprópria: se o autor é perseguido logo após o cometimento da infração;
  • Presumido ou ficto: se a pessoa é encontrada, fora do contexto do crime, em circunstância que permita inferir ser ela o autor do crime.


  1. Quem pode prender em flagrante?
Qualquer pessoa pode prender em flagrante, sendo dever da autoridade policial e seus agentes realizá-lo.


  1. Como é a prisão em flagrante de parlamentares federais, estaduais e membros do Judiciário e MP?
Essas autoridades apenas podem ser presas no caso de flagrante de crime inafiançável, que é aquele cuja pena mínima abstrata seja superior a 02 anos.

Para os parlamentares, serão eles imediatamente apresentados à respectiva Casa,que deliberará sobre a manutenção da prisão e a formação de culpa.

Para os magistrados e membros do MP, o fato deverá ser imediatamente comunicado ao órgão superior da instituição, que se manifestará sobre a manutenção da prisão.


  1. Cabe prisão em flagrante de diplomata e seus familiares?
Os diplomatas e seus familiares têm imunidade, ou seja, não responderão perante as autoridades brasileiras. Não serão presos. O diplomata será entregue ao embaixador, e responderá perante o seu país de origem.


  1. Cabe a prisão em flagrante do cônsul? Em que caso?
Os agentes consulares não têm a mesma imunidade dos diplomatas: sua imunidade está adstrita aos atos próprios de seu consulado, para os quais será responsabilizado perante o seu país de origem. Nos demais casos, poderão ser presos em flagrante.


  1. O que é crime de menor potencial ofensivo?
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, conforme a Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.


  1. O que ocorre na delegacia com quem foi detido por crime de menor potencial ofendido?
A autoridade policial que tomar conhecimento da infração lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado Especial, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.


  1. O que é prisão especial? Até quando há esse direito? Cite cinco profissionais que a têm.

É um benefício concedido a algumas pessoas, de não ficar preso junto aos presos comuns, nem de ser transportado com os mesmos, até o trânsito em julgado da condenação.


  1. O que é Prisão virtual? Existe regramento dela no Brasil?
Prisão virtual trata-se de submissão do preso a recursos tecnológicos que rastreiem sua localização física e permita seu controle virtual. Até a aula dada pelo professor não havia regramento dela no Brasil, mas no dia 15 de junho de 2010, a Presidência da República promulgou a Lei nº 12.258/2010, que prevê a possibilidade de monitoração eletrônica quando o preso, em regime semi-aberto, tiver saída temporária, ou quando o juiz determinar a prisão domiciliar do réu.


  1. Até que momento haverá a prisão em flagrante?
A prisão em flagrante existirá até a comunicação ao juiz sobre a prisão, o qual poderá relaxá-la (se entendê-la ilegal), poderá conceder liberdade provisória, se entender que existe indícios de excludente de ilicitude ou culpabilidade ou se não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva ou poderá decretar a prisão preventiva do acusado (neste momento, a prisão em flagrante transformar-se-á em prisão preventiva).


  1. O que é Relaxamento de prisão?
O relaxamento de prisão ocorre quando o juiz verifica, pelo auto de prisão em flagrante, alguma ilegalidade, como, por exemplo, inexistência de crime ou situação flagrancial, independentemente de oitiva do Ministério Público.


  1. Quais as Diferenças entre relaxamento de prisão e habeas corpus?

  • As ações são baseadas em diferentes incisos da Constituição;
  • No relaxamento de prisão não há oitiva da autoridade coatora (o que pode haver no Habeas corpus);
  • O relaxamento refere-se a ilegalidade no auto de prisão em flagrante. Já a abrangência do HC é bem maior, abrangendo qualquer coação ilegal à liberdade de locomoção.

  1. O que é flagrante retardado ou ação controlada?
É a técnica policial de, diante de uma situação flagrancial, optar por não intervir imediatamente e fazê-lo em momento futuro, tendo em vista o melhor aproveitamento da medida no que se refere à obtenção de elementos de materialidade e autoria. Ou seja, o flagrante acontece. Quem executará a prisão pode intervir, mas opta por não fazer isso já. E o faz num momento futuro. Aproveita-se melhor da situação a fim de se colher mais informações.
OBS: A ação controlada não depende de autorização judicial.

  1. O que é flagrante esperado?
É o flagrante realizado quando a polícia sabe que o crime irá acontecer e se prepara para intervir. O executor da prisão antevê a prática criminosa e espera seu acontecimento para, então, efetuar a prisão. É válido juridicamente. Difere do flagrante retardado porque lá o flagrante já ocorreu e o executor opta por prender no futuro. Aqui, o flagrante vai ocorrer no futuro e não está já acontecendo.

  1. O que é flagrante preparado?
É o flagrante no qual o executor da prisão prepara o contexto fático para fazer com que o agente do fato pratique-o. Há obra do agente provocador. É chamado “crime de ensaio”. Conforme a súmula 145 do STF, este flagrante não é válido juridicamente, pois o agente é induzido à prática do crime.
OBS: Será válido, todavia, quando o crime do flagrante preparado não for o único ilícito do agente (para as demais infrações não haverá o agente provocador).


  1. O que é flagrante forjado?
É o flagrante totalmente criado pelo agente provocador. Aqui não existe qualquer elemento subjetivo por parte do acusado. O executor da prisão fabrica a própria materialidade delitiva. Na verdade, trata-se do crime de “denunciação caluniosa” praticado pelo agente provocador (o acusado é vítima do agente).


  1. O que é prisão preventiva?
É a medida cautelar que visa à restrição da liberdade (prisão) de alguém antes do trânsito em julgado, preenchidos os seus pressupostos.


  1. Quais os pressupostos da prisão preventiva?
Os requisitos da prisão preventiva são:

  • Indícios de autoria e prova da materialidade (fumus delicti – aparência de haver crime);
  • Garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou objetivo de assegurar a lei penal.


  1. O que é prisão temporária?
É a prisão cautelar que visa à restrição da liberdade de alguém durante o inquérito policial, quando imprescindível para a investigação criminal ou para a produção de provas, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.


  1. Quais os pressupostos da prisão temporária?

  • Imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial;
  • Indiciado sem residência fixa ou sem fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
  • Existência de fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
  • homicídio doloso;
  • sequestro ou cárcere privado;
  • roubo;
  • extorsão;
  • extorsão mediante sequestro;
  • estupro;
  • rapto violento;
  • epidemia com resultado morte;
  • envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
  • quadrilha ou bando;
  • genocídio;
  • tráfico de drogas;
  • crimes contra o sistema financeiro.


  1. Existe prazo para a prisão preventiva?
Não existe prazo pré-determinado para a prisão preventiva. Ela durará enquanto subsistentes os fundamentos de sua concessão. O entendimento jurisprudencial que se tem hoje é de que os prazos para a conclusão da instrução devem ser respeitados quando o réu encontra-se preso preventivamente e apenas excepcionalmente a desobediência a eles não acarretará constrangimento ilegal.

OBS 1: Tempo de instrução: é o tempo compreendido entre o recebimento da denúncia e a conclusão da obtenção de provas.

OBS 2: Prazos de conclusão da instrução: 60 dias no rito ordinário e 30 dias no rito sumário.


  1. Quais os prazos da prisão temporária?
A prisão temporária será decretada pelo juiz no prazo de 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Para os crimes hediondos ou equiparados a hediondos, o prazo será de 30 dias, prorrogáveis excepcionalmente.


  1. O juiz decreta de ofício a preventiva? E a temporária?
A prisão preventiva pode ser decretada de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou querelante, ou mediante representação da autoridade policial, em qualquer fase do inquérito ou da instrução criminal.

Já a prisão temporária só pode ser decretada mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.


  1. No início de uma investigação, o ideal é a prisão temporária ou a preventiva? Por quê?
A doutrina majoritária entende que, durante o inquérito, é mais correto a decretação da prisão temporária, e não da prisão preventiva, pois entendem que há constrangimento em prender alguém sob fundamento cautelar sem que haja denúncia apresentada.


  1. O que é liberdade provisória?
É um instituto processual que permite ao réu/denunciado que responda ao processo penal em liberdade.


  1. O que é livramento condicional?
O livramento condicional é o instituto processual que consiste na antecipação da liberdade ao condenado que cumpre pena privativa de liberdade, desde que observadas determinadas condições durante certo período. Serve como estímulo à reintegração do preso e trata-se da última etapa do cumprimento da pena privativa de liberdade no sistema progressivo, representando uma transição entre o cárcere e a vida livre.


  1. O que é crime afiançável?
Crimes afiançáveis são os crimes que permitem a liberdade provisória do acusado, mediante o pagamento da fiança, cujo valor varia de 1 a 100 salários mínimos.

A fiança poderá ser concedida nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples e nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada seja inferior a 2 anos.


  1. O que é crime inafiançável?
Crimes inafiançáveis são os crimes que não estão sujeitos à concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança.

Não será concedida fiança:

  • nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a dois anos;
  • nas contravenções tipificadas nos artigos 59 e 60 da Lei das Contravenções Penais;
  • nos crimes dolosos punidos com pena privativa da liberdade, se o réu já tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;
  • em qualquer caso, se houver no processo prova de ser o réu vadio;
  • nos crimes punidos com reclusão, que provoquem clamor público ou que tenham sido cometidos com violência contra a pessoa ou grave ameaça.
  • aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se refere o artigo 350;
  • em caso de prisão por mandado do juiz do cível, de prisão disciplinar, administrativa ou militar;
  • ao que estiver no gozo de suspensão condicional da pena ou de livramento condicional, salvo se processado por crime culposo ou contravenção que admita fiança;
  • quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (artigo 312).


  1. Cabe liberdade provisória em crime inafiançável? Em que caso?

Sim, mas não sei em quais casos.


  1. Quais as duas correntes sobre o cabimento de liberdade provisória em crime hediondo?
A primeira corrente entende que não é possível a liberdade provisória nos crimes hediondos, em razão da gravidade dos crimes e da proibição de concessão de fiança. Por outro lado, a jurisprudência majoritária entende que a liberdade provisória é cabível nos crimes hediondos, mas será concedida sem o pagamento de fiança, e desde que ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva.


  1. Quem são os “atores” de um auto de prisão em flagrante?

  • Condutor: é quem conduz o preso até a presença da autoridade. Normalmente coincide com quem deu a voz de prisão. Normalmente é um policial, mas pode ser qualquer do povo;
  • Conduzido: é o flagrado em prática do crime;
  • Testemunhas numerárias: são as pessoas que tenham assistido à prática da infração. Se não houver, poderão assinar o auto duas testemunhas que testemunhem a apresentação do preso à autoridade (exemplo de testemunhas fedatárias);
  • Autoridade: em regra, delegado de polícia do local onde foi feita a prisão. Outras autoridades podem lavrar o auto de prisão em flagrante: magistrados e presidente de mesas das Casas Legislativas, se o crime foi cometido em sua presença ou contra eles no exercício da função.


  1. Que documentos (comunicações) são produzidos num auto de prisão em flagrante?
Da prisão em flagrante será lavrado o auto de prisão em flagrante, que constará as oitivas do condutor, das testemunhas numerárias e da vítima (se assim entender pertinente a autoridade policial) e o interrogatório do conduzido. Ao condutor, será entregue um recibo de entrega do preso.

Ao preso, no prazo de 24 horas da prisão, deverão ser entregues a “nota de culpa”, que declara os motivos da prisão, a incidência legal e os nomes dos responsáveis pela prisão, e a “nota de ciência dos direitos constitucionais”.

Também neste prazo de 24 horas, a autoridade deverá encaminhar o auto de prisão em flagrante ao juiz competente.


  1. Qual o prazo para a entrega da nota de culpa ao preso e a comunicação da prisão à justiça?
A comunicação da prisão ao juiz competente deverá ser feita imediatamente à prisão, bem como a comunicação à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

Já a nota de culpa e a nota de ciência dos direitos constitucionais deverão ser entregues ao preso no prazo de 24 horas a contar da prisão.


  1. Se há sentença condenatória após ter sido impetrado HC para pedir a liberdade provisória por excesso de prazo, há a liberdade?
Se há sentença condenatória superveniente à alegação de excesso de prazo, não haverá liberdade provisória, pois a sentença constituirá novo título para a prisão.


  1. Tribunal pode, ao invés de revogar preventiva (conceder liberdade provisória) por excesso de prazo, reconhecer o excesso e determinar que juízo a quo designe data próxima para julgamento?
Sim, uma vez que não há prazo fixo para a prisão preventiva.


  1. A complexidade da causa e o uso de vários recursos e incidentes pela defesa afastam, em tese, a alegação de constrangimento ilegal pela excesso de prazo para a preventiva?
Sim, o STF entende que não procede a alegação de excesso de prazo quando a defesa contribui para a demora na conclusão da instrução processual. Não caracteriza constrangimento ilegal o excesso de prazo que não decorra de inércia ou desídia do Poder Judiciário.


  1. Se o preso preventivamente tiver residência fixa e trabalho, sendo também primário e de bons antecedentes, não caberá sua preventiva?
Sim. Se o preso demonstrar que não intenciona se furtar à lei penal, e provar que a motivação da prisão preventiva baseou-se em afirmação genérica de gravidade do crime, sem provar registros anteriores, poderá exigir a revogação da prisão.


  1. Cabe preventiva com base na gravidade abstrata do crime, na periculosidade presumida e no clamor social?
Não. O juiz, se decidir decretar a preventiva, deverá demonstrar a real necessidade da medida, provando maus antecedentes, existência de organização criminosa, risco de fuga do investigado, sua não-localização, etc.


  1. Cite exemplos em que foi demonstrada a necessidade da prisão preventiva.
Exemplo 1: Preso em flagrante pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil (matou um dos seguranças que impediu sua entrada em um show), com antecedentes de tráfico de drogas e extorsão mediante sequestro, que pertence, comprovadamente, à facção criminosa do PCC, que declarou expressamente ao delegado de polícia sua intenção de ainda matar o outro segurança que não permitiu sua entrada no show da Banda Calypso, de quem é fã.

Exemplo 2: Preso em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável, pedofilia e incesto, que é pai de 6 meninas menores de idade, sendo que a polícia encontrou em sua casa 7 passagens rodoviárias para o interior do Maranhão.


  1. Quando o delegado arbitra fiança?
O delegado poderá arbitrar a fiança somente nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples ou, ainda, nos casos de prisão em flagrante.


  1. Quando o juiz arbitra fiança?
O juiz arbitrará a fiança nos demais casos.


  1. Quais os valores das fianças?
A fiança poderá ser fixada no valor de 1 a 100 salários mínimos, nos seguintes limites:

  • de um a cinco salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com pena privativa da liberdade, até dois anos;
  • de cinco a vinte salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida com pena privativa da liberdade, no grau máximo, até quatro anos;
  • de vinte a cem salários mínimos de referência, quando o máximo da pena cominada for superior a quatro anos.


  1. Pode a fiança ser algo diferente de dinheiro?
Sim, a fiança poderá ser prestada por depósito em dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública ou em hipoteca.


  1. O que é quebramento de fiança?
O quebramento de fiança ocorre quando o réu não comparece perante a autoridade quando intimado para os atos do inquérito e da instrução criminal, e para o julgamento, bem como quando muda de residência, sem prévia permissão do juiz, ou ausenta-se por mais de 8 dias de sua residência, sem comunicar ao juiz o local onde será encontrado e, por fim, quando pratica outra infração penal na vigência da fiança.

OBS: A quebra da fiança importa a perda de metade de seu valor e a obrigação do réu de se recolher à prisão.


  1. O que é reforço da fiança?
O reforço da fiança significa a complementação do valor dado por fiança, e deve ocorrer nas seguintes hipóteses:

  • quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;
  • quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;
  • quando for inovada a classificação do delito.